O STF em dezembro de 2022 foi favorável a revisão da vida toda.

Essa revisão é cabível aos aposentados e pensionistas que tinham recolhimentos anteriores a 07/1994 e se aposentaram entre 1999 e 2019.

Após os cálculos é possível saber se o valor do benefício irá aumentar e a possibilidade de requerer a revisão.

No entanto, o primeiro pagamento da aposentadoria precisa ter ocorrido há menos de 10 anos ou ainda uma revisão ter ocorrido há menos de 10 anos.


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