União e Estado do RS fecham acordo para agilizar inclusão de municípios em cadastro de áreas de risco (19/06/2026)

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A União e o governo do Estado do Rio Grande do Sul fecharam um acordo em uma ação judicial que discute a entrada de cidades gaúchas no Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto e Inundações. Os termos foram apresentados ontem (18/6) à juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, da Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática RS-2024 da Justiça Federal do RS (JFRS). 

A conciliação aconteceu após o Ministério Público Federal (MPF) mover ação contra os entes públicos devido ao baixo número de cidades inscritas. Segundo dados compilados entre 2024 e o início deste ano, dois anos após as enchentes históricas de maio de 2024, apenas três dos 142 municípios gaúchos considerados de risco por uma nota técnica de 2023 estavam de fato cadastrados. 

De acordo com o MPF, essa baixa adesão ocorre porque as prefeituras desconhecem o sistema ou não têm capacidade técnica para cumprir as exigências atuais, como o envio prévio de mapas georreferenciados das áreas afetadas. O órgão argumentou que essa exigência do decreto federal é ilegal, pois inverte a lógica da lei, que prevê que esses estudos detalhados sejam feitos apenas após a inscrição. Essa barreira acabaria esvaziando a finalidade preventiva do cadastro. 

O papel do cadastro e o foco na prevenção 

O MPF solicitou, antes da análise do pedido de liminar, a designação de audiência para tentativa de conciliação. Ao analisar o caso, a juíza Rafaela Santos Martins da Rosa pontuou que é dever de todos os entes da Federação adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de acidentes ou desastres. 

Ela pontuou que o Cadastro Nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto e inundações visa elencar municípios detentores de áreas com estes riscos e compelir providências de gestão do risco de desastres, induzindo condutas de planejamento de ações para mitigação do risco em áreas identificadas com estas vulnerabilidades.

A juíza Rafaela Santos Martins da Rosa destacou que é dever de todas as esferas de governo reduzir os riscos de catástrofes. Ela explicou que o cadastro nacional serve para monitorar as cidades vulneráveis e forçá-las a adotar medidas de planejamento.

Segundo a magistrada, a ferramenta tem dois objetivos principais:

  • Transparência e publicidade: Informar governantes, órgãos de fiscalização e a sociedade sobre quais municípios têm áreas críticas.
  • Obrigações legais: Acionar o cumprimento de deveres legais para a cidade inscrita, como estruturar a Defesa Civil local, criar planos de contingência, fiscalizar o crescimento urbano para evitar novas ocupações irregulares, produzir cartas geotécnicas e monitorar o território de forma contínua.

“Nesse cenário, buscar ampliar ao máximo os municípios no cadastramento não é apenas uma escolha administrativa, é uma estratégia obrigatória de política pública”, afirmou a juíza. Ela lembrou que a própria União reconhece o cadastro como base para definir investimentos federais em Defesa Civil. 

Resistência econômica e imobiliária

Ao analisar o cenário gaúcho, a magistrada apontou que a resistência de algumas prefeituras em aderir ao sistema pode ir além das dificuldades técnicas. O zoneamento de áreas de risco mexe com o planejamento urbano e com interesses financeiros locais.

Em muitos casos, os locais de risco coincidem com áreas valorizadas pelo mercado imobiliário. Restringir construções ou planejar a desocupação dessas terras pode desvalorizar propriedades e reduzir a arrecadação de impostos municipais, como o IPTU, gerando atritos com o setor imobiliário e com os próprios gestores. 

Contudo, a juíza defendeu que o cadastro representa uma mudança necessária no uso do solo. “Essas áreas passam a cumprir funções que privilegiam a defesa da vida, a redução de riscos e a adaptação às mudanças climáticas”, explicou. Para ela, evitar desastres e proteger populações vulneráveis gera um valor coletivo imensurável, que reduz custos futuros com reconstruções. 

A magistrada reforçou que a lei permite que o Estado e a União inscrevam os municípios de forma suplementar caso eles não o façam voluntariamente. Ela concluiu dizendo que adiar esse processo mantém as cidades em uma situação de fragilidade perante as mudanças climáticas. 

Próximos passos 

Na audiência de conciliação, os representantes da União e do Rio Grande do Sul se comprometeram a adotar as seguintes medidas: 

  • apresentar, em 15 dias, uma proposta para disciplinar a notificação dos Municípios sobre a adesão ao cadastro;
  • implementar, prazo de 180 dias, as alterações necessárias na plataforma de inscrição para torná-las mais acessível e transparente para os cidadãos. 

Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)

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