Homem é condenado por tentativa de homicídio em Passo Fundo (08/04/2025)

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O Tribunal do Júri condenou um homem pelo homicídio tentado contra quatro pessoas. A sessão, que foi realizada na última quinta-feira (03/04), foi conduzida pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi, da 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS).

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia relatando que, em março de 2009, uma equipe de agentes da Polícia Federal realizava atividades de fiscalização na Rodovia RS-324, próxima à cidade de Pontão (RS). No momento em que finalizavam a averiguação de um ônibus, os policiais deram ordem de parada a um veículo, que reduziu a velocidade, indicando que acataria o comando. Contudo, ao invés de estacionar, o motorista acelerou de forma abrupta, lançando o veículo contra os policiais, atingindo, também, o motorista do ônibus, que estava no local aguardando o término da vistoria. O acusado fugiu do local, abandonando o carro em uma estrada, próximo a uma lavoura, e não foi mais localizado.

Dentro do veículo foram encontrados documentos e objetos que permitiram a identificação do homem, como passagem rodoviária, nota fiscal, registros escritos, roupas e telefone celular. Além disso, verificou-se que o veículo teria sido roubado meses antes, tendo a placa adulterada.

A denúncia foi recebida em 2013. Foram efetuadas diversas pesquisas e buscas, sendo frustradas as tentativas de citação do réu, o que resultou na suspensão do processo em 2016. Em 2023, o réu foi devidamente citado, por meio de carta precatória, prosseguindo-se com a instrução processual, sendo atribuída a competência ao Tribunal do Júri, por se tratar de crime doloso contra a vida.

 

 

Tribunal do Júri

Durante a sessão de julgamento, que iniciou às 8h30, formou-se o Conselho de Sentença, composto por uma mulher e seis homens. Na fase de instrução, foram ouvidas vítimas, testemunhas do MPF e defesa. O réu não compareceu, por isso não foi interrogado. Na sequência, foram realizados os debates orais entre acusação e defesa. 

A votação aconteceu a portas fechadas, no plenário do auditório, momento em que os jurados responderam aos quesitos formulados pela juíza. O Júri condenou o réu pela prática de homicídio qualificado, na modalidade tentada. A magistrada, após a decisão, quantificou a condenação, aplicando a pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto.

Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Portal JF 4ª Região)